- 1 -A avaliação dos estudantes deverá ser feita de forma contínua, formativa e somativa, respeitando as normas gerais definidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Nos cursos estruturados por semestres, ao final de cada semestre, haverá épocas de exame para os estudantes que não tenham obtido aproveitamento de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
- 3 -A classificação dos estudantes é feita de forma numérica de acordo com a escala expressa na lei em vigor.
Artigo 27.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009