- 1 -O regime de ensino da Escola pressupõe a participação activa dos estudantes, pelo que, a frequência dos cursos é de presença obrigatória.
- 2 -As aulas dos Cursos de Enfermagem poderão ser teóricas, teórico-práticas e práticas.
- 3 -A prática clínica será feita nas diferentes Instituições de Saúde e poderá realizar-se por turnos.
Artigo 28.º — Regime de frequência
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009