São deveres genéricos dos docentes, para além daqueles que resultam da lei e dos respectivos contratos de trabalho, os seguintes:
- a)Cumprimento das normas de funcionamento da ESESJC e das ordens e instruções emanadas dos seus órgãos competentes
- b)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são atribuídas;
- c)Cumprir, com assiduidade e pontualidade, as obrigações docentes;
- d)Desenvolver uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- e)Cumprir os programas das disciplinas cuja regência lhes foi confiada;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos;
- g)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação;
- h)Contribuir para o normal funcionamento da ESESJC, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que tenham sido solicitados;
- i)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento promovidos pela ESESJC;
- j)Repor integralmente todas as aulas a que, por motivo de força maior devidamente justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, tenha sido obrigado a faltar;
- l)Colaborar nas acções extra-curriculares organizadas pelo Conselho de Direcção sob proposta do Conselho Pedagógico.