- 1 -Constituem direitos dos estudantes da ESESJC:
- a)Assistir às aulas e participar nos seminários e nos trabalhos escolares;
- b)Receber da parte dos docentes da ESESJC um ensino de nível superior permanentemente actualizado;
- c)Usar os serviços de biblioteca e outros postos à sua disposição para execução dos trabalhos escolares;
- d)Receber uma correcta avaliação dos seus conhecimentos;
- e)Eleger e ser eleito para participar no conselho pedagógico da ESESJC, segundo a lei, os estatutos e os regulamentos internos respectivos;
- f)Apresentar petições e reclamações aos órgãos da ESESJC, pessoalmente, ou através dos seus representantes eleitos.
- 2 -A condição do trabalhador-estudante será adequadamente considerada em regulamento, nos termos da lei.
Artigo 35.º — Direitos
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009