- 1 -A ESESJC reconhece o papel insubstituível de uma associação de estudantes.
- 2 -A Associação de estudantes da ESESJC, gozará designadamente dos seguintes direitos:
- a)Ser ouvida por todos os órgãos da ESESJC acerca do plano de estudos, da orientação pedagógica, dos métodos e regime de avaliação adoptados e, em geral, de todos os interesses específicos dos estudantes;
- b)Dispor de espaço próprio, endereço de correio electrónico e outros meios que permítam o seu normal funcionamento;
- c)Propor iniciativas na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, musicais, artísticas e sociais.
Artigo 37.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 06/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009