1 - Constituem deveres dos estudantes da ESESJC:
a) Aplicar-se, com a devida diligência à aquisição dos conhecimentos transmitidos;
b) Cumprir os Regulamentos internos, nomeadamente no que diz respeito à frequência das aulas, à elaboração dos trabalhos escolares e honestidade posta na elaboração dos mesmos;
c) Respeitar o regime disciplinar da ESESJC, em particular, abster-se de atitudes que possam perturbar a ordem e o bom ambiente escolar, ou que possam ofender os bons costumes e o respeito aos órgãos de gestão da Escola ou aos seus docentes, funcionários e alunos;
d) Contribuir dentro e fora da ESESJC para o prestígio da Instituição;
e) Respeitar integralmente o património material da ESESJC;
f) Participar regular e activamente nas reuniões do Conselho Pedagógico da ESESJC para que tenha sido eleito;
h) Pagar, nos períodos previamente estabelecidos, os valores devidos, designadamente pela matrícula, pela inscrição e pela sua frequência na Instituição.