- 1 -A ESESJC tem um Provedor do Estudante para ouvir os estudantes e ajudar à resolução dos problemas por eles apresentados e formular recomendações genéticas.
- 2 -O Provedor do Estudante será uma personalidade de reconhecida idoneidade, prestígio e independência.
- 3 -O Provedor do Estudante é designado pela entidade instituidora, por um período de três anos, ouvido a Conselho Pedagógico da ESESJC.
- 4 -A acção do Provedor do Estudante desenvolve-se em articulação com todos os órgãos ESESJC, em especial com o Conselho Pedagógico e com a Associação de Estudantes.
- 5 -Em regulamento interno é estabelecido um conjunto de faculdades e procedimentos conferidos ao provedor do estudante para o normal desempenho das suas atribuições.
Artigo 38.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009