- 1 -Na linha das tradições do humanismo cristão e europeu, a Escola procura ser espaço onde se estimula e fomenta a dignidade e o respeito da pessoa humana, como um ser bio-psico-social e espiritual, qualquer que seja a sua situação.
- 2 -A Escola e os órgãos que a compõem, fomentam na sua vida interna, um clima de diálogo que se rege pelos princípios da solidariedade e tolerância, com respeito pela diversidade e individualidade, de aceitação de seus membros e de afirmação de liberdade religiosa, sem prejuízo dos princípios e valores cristãos que estão na base da formação da Escola.
- 3 -A Escola deve promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade onde se integra, visando contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde e uma correcta inserção dos seus diplomados na vida profissional.
- 4 -A fim de incentivar a formação integral que se ministra na ESESJC, esta deve:
- a)Elaborar e propor ao Ministério da tutela os planos de estudo previamente aprovados;
- b)Assegurar que os diferentes órgãos, serviços e pessoas, mantêm laços de estreita cooperação na realização dos fins da ESESJC;
- c)Promover a docência e incentivar a investigação como actividades fundamentais exercidas na Instituição, proporcionando, na medida de suas possibilidades, os meios indispensáveis à realização destas;
- d)Manter-se atenta aos problemas da Comunidade Portuguesa, no campo da saúde, assim como aos progressos científicos da área de competência da Escola;
- e)Estimular a participação dos estudantes no processo ensino/aprendizagem, bem como o seu envolvimento na sua formação actual e futura.
Artigo 5.º — Princípios Fundamentais
Vigente desde: 06/10/2009
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