No âmbito da sua autonomia científica, pedagógica e cultural, a ESESJC assume inteira responsabilidade pela elaboração dos planos de estudo e dos programas dos cursos ministrados, bem como pelos métodos e técnicas de ensino e de avaliação de conhecimentos, e de desenvolvimento de actividades culturais compatíveis com a natureza e os fins da Instituição.
Artigo 7.º — Autonomia cientifica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 06/10/2009
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