Aprovação do Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa
Âmbito
Os requerentes no âmbito do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previstos na Portaria n.º 967/2009, de 25 de Agosto, podem ser sujeitos à realização de uma prova do domínio da língua portuguesa, adiante designada por prova de língua portuguesa.
Objectivo
A prova de língua portuguesa destina-se a certificar o nível de conhecimento e uso, exigido para o exercício da função docente.
Natureza da prova
A prova de língua portuguesa incidirá em duas vertentes: proficiência escrita e oral.
Realização da prova
Níveis de certificação
A certificação do domínio da língua portuguesa dos candidatos à docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário considerará os níveis B2, C1 e C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, nos termos dos números seguintes:
Da educação pré-escolar - 100;
Do 1.º ciclo do ensino básico - 110;
Do 2.º ciclo do ensino básico:
200 (Português e Estudos Sociais/História);
210 (Português e Francês);
220 (Português e Inglês);
Do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 300 (Português);
Do 2.º ciclo do ensino básico:
240 (Educação Visual e Tecnológica);
250 (Educação Musical);
260 (Educação Física);
Do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário:
600 (Artes Visuais);
610 (Música);
620 (Educação Física);
Dispensa de realização da prova
São dispensados da realização obrigatória da prova de língua portuguesa os candidatos que:
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