São dispensados da realização obrigatória da prova de língua portuguesa os candidatos que:
- a)Tenham obtido menção de Apto em prova realizada anteriormente;
- b)Tenham realizado em Portugal a sua formação académica de nível básico e secundário e ou de nível superior;
- c)Sejam detentores de um curso superior que inclua a componente científica de Estudos Portugueses incluindo Língua Portuguesa;
- d)Tenham obtido a classificação superior a 14 valores na prova de avaliação de conhecimentos e de competências, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro.
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