- 1 -O IPAD integra as seguintes direcções de serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação (PP), que integra:
- i)A Divisão de Planeamento e Programação;
- ii)A Divisão de Coordenação Geográfica;
- iii)A Divisão de Avaliação;
- b)A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I (BIL I), que integra:
- i)A Divisão de Análise de Projectos I;
- ii)A Divisão de Análise de Projectos II;
- c)A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II (BIL II), que integra:
- i)A Divisão de Acompanhamento de Projectos;
- ii)A Divisão de Bolsas;
- iii)A Divisão de Cooperantes;
- d)A Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais (ACM), que integra:
- i)A Divisão de Assuntos Comunitários (DAC);
- ii)A Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM);
- e)A Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência (SCAE), que integra:
- i)A Divisão de Apoio à Sociedade Civil;
- ii)A Divisão de Ajuda Humanitária;
- f)A Direcção de Serviços de Administração (ADMIN), que integra:
- i)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- ii)A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- iii)O Centro de Informática (CINF);
- iv)O Centro de Documentação e Informação (CDI).
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação (PP), que integra:
- 2 -Adstrito ao conselho directivo, funciona o gabinete de apoio ao conselho directivo.
Artigo 1.º — Serviços do IPAD
Vigente desde: 30/10/2004
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