- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação assegurar o planeamento global e a programação da ajuda pública ao desenvolvimento, em função das orientações, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboração de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e, em especial:
- a)Identificar as estratégias de intervenção global, sectorial e geográfica;
- b)Gerir o Programa Orçamental de Cooperação Portuguesa no Estrangeiro;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades do IPAD;
- d)Elaborar estudos e propostas que contribuam para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e outras que melhorem a eficácia das acções de ajuda pública ao desenvolvimento;
- e)Calcular anualmente o esforço financeiro global da ajuda pública ao desenvolvimento;
- f)Elaborar os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro, bem como os planos anuais de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e outras instituições;
- g)Preparar e apoiar a negociação de outros acordos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento não referidos na alínea anterior;
- h)Elaborar anualmente o relatório de actividades da cooperação portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- i)Manter actualizada a informação económica, social e política sobre os países beneficiários;
- j)Acompanhar e elaborar relatórios semestrais sobre as acções de ajuda pública ao desenvolvimento, por áreas geográficas;
- l)Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projectos de ajuda pública ao desenvolvimento, por sectores ou países, em função dos objectivos definidos, directamente ou através de avaliação externa;
- m)Colaborar em avaliações conjuntas com outros doadores e com países beneficiários;
- n)Produzir informação técnica na área da avaliação;
- o)Assegurar a articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e quaisquer outros, relativamente a matérias da sua competência;
- p)Elaborar um relatório semestral sobre a actividade desenvolvida.
- 2 -São exercidas, respectivamente:
- a)Pela Divisão de Planeamento e Programação, as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)Pela Divisão de Coordenação Geográfica, as competências previstas nas alíneas g) e j) do número anterior;
- c)Pela Divisão de Avaliação, as competências previstas nas alíneas l) a n) do número anterior.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação
Vigente desde: 30/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004