- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I analisar os programas e projectos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento e propor a sua aprovação e, em especial:
- a)Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
- b)Analisar os projectos directamente elaborados no IPAD ou quaisquer outros a beneficiar de recursos do Instituto, e submetê-los à apreciação superior;
- c)Assegurar a articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e apoiar a cooperação intermunicipal;
- d)Elaborar um relatório semestral sobre as actividades desenvolvidas.
- 2 -Compete à Divisão de Análise de Projectos I, relativamente a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, e à Divisão de Análise de Projectos II, relativamente a Moçambique, ou outros países, exercer as competências previstas no número anterior.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004