- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa no quadro das relações bilaterais, comunitárias e multilaterais e, em especial:
- a)Coordenar e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- b)Coordenar a acção do pessoal especializado no exterior;
- c)Elaborar um relatório semestral sobre a execução dos projectos em curso;
- d)Elaborar o programa anual de bolsas de estudo e formação profissional e propor medidas para actualização e adaptação do regime de bolsas;
- e)Prestar informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
- f)Promover, coordenar e assegurar a execução de programas de recrutamento e selecção de cooperantes;
- g)Acompanhar e apoiar as actividades dos cooperantes.
- 2 -São exercidas, respectivamente:
- a)Pela Divisão de Acompanhamento de Projectos, as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)Pela Divisão de Bolsas, as competências previstas nas alíneas d) e e) do número anterior;
- c)Pela Divisão de Cooperantes, as competências previstas nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004