Compete à CCPJ, reunida em plenário:
- a)Exercer todas as funções que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento;
- b)Nomear e substituir os vogais do secretariado;
- c)Deliberar sobre protocolos a celebrar;
- d)Apreciar e deliberar, nomeadamente, sobre reclamação relativa a suspensão ou cancelamento de carteiras profissionais ou relativa a quaisquer actos de negação de direitos ou expectativas, determinados, fundamentadamente, pelo secretariado;
- e)Aprovar as contas anuais e zelar pela regularidade do funcionamento financeiro da CCPJ.