- 1 -Os membros da CCPJ têm direito a ser reembolsados pelas despesas a que o exercício de funções dê causa.
- 2 -As despesas são pagas pelas receitas da CCPJ, mediante documentos.
Artigo 8.º — Compensação dos membros da CCPJ
Vigente desde: 08/10/2009
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