- 1 -A emissão ou revalidação de qualquer título profissional depende da apresentação de um requerimento, em modelo próprio da CCPJ, subscrito pelo interessado, o qual será obrigatoriamente instruído com a documentação prescrita por lei.
- 2 -O requerimento de emissão de carteira profissional, do título provisório, do título de equiparado a jornalista ou do cartão de correspondente estrangeiro deverá ser igualmente acompanhado de uma declaração, sob compromisso de honra, nos termos do modelo anexo a este requerimento, subscrita pelo interessado.
- 3 -Os emolumentos serão pagos mediante multibanco, cheque ou vale postal emitido em nome da CCPJ, bem como depósito ou transferência bancária a seu favor.
- 4 -A CCPJ divulgará no seu sítio electrónico a lista de títulos profissionais válidos.
Artigo 9.º — Emissão e revalidação dos títulos profissionais
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009