- 1 -Carece de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento, sob pena de exclusão.
- 2 -Podem ser candidatos a este prémio docentes/investigadores previstos no artigo 1.º deste Regulamento.
- 3 -Os candidatos podem ser autopropostos, assim como propostos por terceiros.
- 4 -Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto às publicações realizadas.
- 5 -A produção científica referenciada no processo de candidatura deverá respeitar as regras de afiliação institucional do IPP em vigor e reportar-se apenas ao ano civil anterior ao ano a que respeita o prémio.
- 6 -As atividades de investigação referenciadas no âmbito das candidaturas deverão ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, designadamente no que se refere ao capítulo da produção científica, sendo consideradas para avaliação as atividades de investigação referentes aos dois anos civis anteriores ao ano a que respeita o prémio, devidamente comprovadas, mediante apresentação de um exemplar de cada publicação referenciada e de outros documentos que façam prova das atividades/indicadores mencionados no formulário de candidatura.
Artigo 3.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025