Os residentes não podem impedir o acesso aos seus quartos ao Responsável de Residência, ao(s) Técnico(s) que supervisiona(m) a Residência e a outros elementos afetos à Entidade Gestora, devidamente habilitados para o efeito.
Artigo 21.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025