Quando o comportamento do residente, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, viole quaisquer deveres constantes deste Regulamento e seja instaurado procedimento disciplinar, as sanções a aplicar serão da responsabilidade do Dirigente Máximo da IES de origem.
Artigo 25.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025