São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra os artigos 10.º-A, 39.º-A, 45.º-A, 45.º-B, 47.º-A, 47.º-B e 47.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Núcleo de Marketing
- 1 -O Núcleo de Marketing exerce as suas competências nos domínios do marketing, da produção audiovisual e do design de comunicação, assegurando o desenvolvimento de estratégias de marketing e de ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da UC, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a marca UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar serviços nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
- b)Proceder ao desenvolvimento e à execução de um plano de marketing, definindo objetivos e indicadores métricos;
- c)Promover uma análise abrangente de dados estatísticos relativamente aos indicadores relacionados com os diferentes tipos de marketing aplicados;
- d)Coordenar a criação de peças publicitárias para campanhas institucionais;
- e)Proceder à conceção de materiais gráficos e multimédia para as atividades de comunicação, sejam elas da iniciativa do Núcleo de Marketing ou das demais unidades e serviços da UC;
- f)Assegurar a produção de conteúdos criativos, promovendo a imagem interna e externa da UC;
- g)Desenvolver estratégias de marketing, promovendo a ativação da marca UC e as suas submarcas;
- h)Desenvolver websites, podcasts e blogs;
- i)Apoiar as diferentes unidades e serviços da UC, na conceção de campanhas de marketing;
- j)Assegurar a gestão de conteúdos e o marketing digital nas plataformas da UC e naquelas em que esta marca presença, designadamente Internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e executando uma estratégia de publicidade digital;
- k)Promover e gerir a entidade corporativa e a marca da UC, bem como as suas submarcas, assegurando coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- l)Gerir e negociar a publicidade da UC em outdoors, televisão, rádio e digital;
- m)Maximizar as plataformas online da UC, tornando a pesquisa e o acesso através de motores de busca mais fácil;
- n)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Marketing é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 39.º-A
Unidade de Apoio à Contratação
- 1 -A Unidade de Apoio à Contratação exerce as suas competências no domínio da otimização de procedimentos no âmbito da Gestão de Contratos, associados à concretização dos objetivos definidos nas políticas e estratégias referenciadas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:
- i)No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
- ii)No acompanhamento dos demais processos de contratação, fomentando a articulação direta com a equipa de apoio à gestão de contratos;
- iii)No tratamento e monitorização dos processos de contratação, garantindo uma resposta célere aos pedidos de reporte de dados, quer os internos, quer os que devem ser prestados a entidades externas;
- iv)No controle e gestão de términos contratuais, garantindo a necessária articulação com todas as partes interessadas;
- b)Gerir os contratos de bolsa e prestar apoio e esclarecimentos relativos à sua execução;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Contratação é dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 45.º-A
Unidade de Modelação de Processos
- 1 -A Unidade de Modelação de Processos exerce as suas competências no domínio da modelação, automação e digitalização de processos, alinhando-se com as estratégias de inovação tecnológica e de eficiência organizacional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver soluções digitais ágeis e personalizadas que promovam a melhoria contínua e a otimização de fluxos operacionais;
- b)Modelar e implementar processos, garantindo maior eficiência e redução de redundâncias nas operações internas;
- c)Garantir um suporte contínuo às soluções implementadas;
- d)Monitorizar e otimizar a eficiência dos fluxos digitais, assegurando a medição de impacto e a adaptação contínua das soluções às exigências organizacionais e externas;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Chefia da Divisão de Sistemas de Informação.
- 2 -A Unidade de Modelação de Processos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 45.º-B
Unidade de Cibersegurança
- 1 -A Unidade de Cibersegurança exerce competências nos domínios da segurança de sistemas informáticos e respetivos sistemas complementares de apoio, dados eletrónicos ou dados transmitidos eletronicamente, compreendendo os seguintes âmbitos de atuação:
- a)Definição de diretrizes, normas, políticas, comunicação e procedimentos de segurança que suportem o processo de gestão de cibersegurança na UC;
- b)Resposta, tratamento de incidentes e taxonomia nas diferentes fases de resposta a incidentes de segurança;
- c)Gestão e operação de serviços de segurança, sendo responsável pela gestão e operação de firewalls, sistema de gestão de informações e eventos de segurança (SIEM), antivírus e anti-SPAM;
- d)Outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Unidade de Cibersegurança é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 47.º-A
Unidade de Gestão da Despesa
À Unidade de Gestão da Despesa compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, bem como propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da despesa;
- c)Proceder ao processamento e à liquidação dos processos de despesa, garantindo o enquadramento fiscal das operações realizadas e o controlo da conformidade legal financeira, bem como submetê-los a autorização de pagamento;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Coordenar e assegurar a gestão do processo de inventariação dos bens móveis e imóveis, bem como a manutenção e a atualização do respetivo registo contabilístico;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 47.º-B
Unidade de Gestão da Receita
À Unidade de Gestão da Receita compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da receita através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita;
- c)Garantir o planeamento da faturação, proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, bem como gerir a relação financeira entre a UC e os seus clientes e outros devedores, controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o apuramento e o pagamento de impostos e demais obrigações fiscais, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 47.º-C
Unidade de Tesouraria
À Unidade de Tesouraria compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados, assegurando a sua conferência, registo e respetivo controlo interno;
- c)Assegurar a constituição, a reconstituição e a reposição de fundos de maneio, bem como dos fundos de caixa, assegurando o seu registo e controlo e a custódia dos excedentes e das disponibilidades em numerário ou equivalente;
- d)Assegurar a gestão das contas bancárias, garantindo a emissão e entrega de meios de pagamento, o depósito de valores em conta bancária, o registo e o controlo dos fluxos bancários e disponibilidades de tesouraria, bem como coordenar a gestão da sua aplicação;
- e)Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores, pagamento e utilização de meios de pagamento;
- f)Gerir a relação financeira com os estudantes e as entidades financeiras;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 54.º-C
Unidade de Apoio à Gestão de Projetos
- 1 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos exerce as suas competências no domínio do apoio transversal à Divisão de Projetos e Atividades, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades, assegurando a verificação, a monitorização e a padronização dos pedidos de pagamento;
- b)Apoiar a implementação e a monitorização do plano de formação de integração de recursos humanos na Divisão;
- c)Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;
- d)Garantir a aplicação da Política da Qualidade da UC na Divisão e fomentar a agilização e eficiência dos procedimentos internos, promovendo a melhoria contínua;
- e)Apoiar nas interações com os diversos interlocutores internos e externos no âmbito da execução de projetos financiados, de modo a aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento dos projetos de maior complexidade, fomentar a articulação direta com a equipa de gestores de projeto e permitir a agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;
- f)Apoiar a preparação e o acompanhamento de auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e as normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
- h)Operacionalizar as orientações da Chefia de Divisão, bem como as regras e os regulamentos dos projetos e atividades, para garantir a elegibilidade das despesas;
- i)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 55.º-A
Unidade de Inovação
- 1 -A Unidade de Inovação exerce as suas competências nos domínios da gestão da inovação, da relação da UC com as empresas e com os professores e investigadores da UC no âmbito de parcerias nacionais e internacionais, da criação de projetos conjuntos entre a UC e entidades externas, da avaliação de tecnologias resultantes de Investigação & Desenvolvimento (I&D) com potencial de inovação e/ou comercialização, da ligação de tecnologias resultantes de Investigação & Inovação (I&I) com o mercado, bem como da gestão da participação da UC em redes nacionais e internacionais de transferência de conhecimento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento de projetos conjuntos com a indústria e de transferência de conhecimento;
- b)Aumentar a eficiência e a eficácia da resposta da UC, nas áreas de atuação da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business), aos desafios da sociedade;
- c)Aumentar a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com equipas multidisciplinares e as unidades e serviços da UC;
- d)Operacionalizar as orientações da Chefia da Divisão, bem como a estratégia de especialização em diferentes projetos e atividades para garantir a integração da UC em consórcios competitivos e, também, em projetos bilaterais com as empresas e entidades sem fins lucrativos;
- e)Estimular a angariação de financiamento ao abrigo do mecenato científico;
- f)Assegurar a valorização tecnológica de inovações da UC, o acompanhamento personalizado das inovações, a definição do road-to-market e de diferentes estratégias que permitam otimizar o processo de tomada de decisão nas diferentes fases da proteção da propriedade intelectual, bem como colocar as inovações da UC ao dispor da sociedade nas diferentes formas de transferência de tecnologia;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business).