- 1 -A Unidade de Apoio à Contratação exerce as suas competências no domínio da otimização de procedimentos no âmbito da Gestão de Contratos, associados à concretização dos objetivos definidos nas políticas e estratégias referenciadas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:
No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
- ii)No acompanhamento dos demais processos de contratação, fomentando a articulação direta com a equipa de apoio à gestão de contratos;
- iii)No tratamento e monitorização dos processos de contratação, garantindo uma resposta célere aos pedidos de reporte de dados, quer os internos, quer os que devem ser prestados a entidades externas;
- iv)No controle e gestão de términos contratuais, garantindo a necessária articulação com todas as partes interessadas;
- b)Gerir os contratos de bolsa e prestar apoio e esclarecimentos relativos à sua execução;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- a)Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:
- 2 -A Unidade de Apoio à Contratação é dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 39.º-A — Unidade de Apoio à Contratação
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025