- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas competências nos domínios da operação e da manutenção de aplicações informáticas de uso geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos, competindo-lhe desenvolver a sua atividade nas seguintes áreas técnicas:
- a)Sistemas de Gestão Académica, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e apoio de soluções de suporte aos processos académicos, garantindo a eficiência e o alinhamento com as necessidades institucionais;
- b)Sistemas de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte do software de planeamento de recursos empresariais (ERP) e de outras aplicações que sustentam as operações financeiras e de recursos humanos, assegurando a integração e a eficiência nos processos;
- c)Integração de Sistemas e Aplicações de Uso Transversal, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte de soluções tecnológicas de uso transversal direcionadas a públicos internos e externos, garantindo a integração eficaz de sistemas e promovendo a interoperabilidade e o fluxo contínuo de informações entre as diferentes plataformas e processos organizacionais;
- d)Outras áreas e atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Sistemas e Informação integra a Unidade de Modelação de Processos (UMD).
Artigo 45.º — Divisão de Sistemas de Informação
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