- 1 -A Unidade de Modelação de Processos exerce as suas competências no domínio da modelação, automação e digitalização de processos, alinhando-se com as estratégias de inovação tecnológica e de eficiência organizacional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver soluções digitais ágeis e personalizadas que promovam a melhoria contínua e a otimização de fluxos operacionais;
- b)Modelar e implementar processos, garantindo maior eficiência e redução de redundâncias nas operações internas;
- c)Garantir um suporte contínuo às soluções implementadas;
- d)Monitorizar e otimizar a eficiência dos fluxos digitais, assegurando a medição de impacto e a adaptação contínua das soluções às exigências organizacionais e externas;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Chefia da Divisão de Sistemas de Informação.
- 2 -A Unidade de Modelação de Processos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 45.º-A — Unidade de Modelação de Processos
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