- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, económica e financeira, patrimonial e da contratação pública, garantindo procedimentos uniformizados e em consonância com a política superiormente definida, numa lógica de prestação de serviços e de colaboração com as unidades e serviços da UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia orçamental, económica e financeira, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
- c)Assegurar a gestão da receita, da despesa, da tesouraria e da fiscalidade;
- d)Organizar um registo contabilístico adequado do património;
- e)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas do grupo público UC;
- f)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação no âmbito do planeamento, do procurement, da gestão de contratos e do aprovisionamento, bem como assegurar a respetiva implementação;
- g)Assegurar a prestação de informação de apoio à gestão, bem como as relações externas para reporte de informação legalmente exigida em matéria económico-financeira, fiscal e de contratação pública;
- h)Emitir declarações, certidões e outros documentos cujo teor se insira no domínio da sua atuação, requeridos pelos interessados ou exigidos por lei;
- i)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Gestão Financeira é composto por:
- a)Divisão de Contabilidade Financeira (DCF);
- b)Divisão de Orçamento e Conta (DOC);
- c)Divisão de Compras (DC);
- d)Divisão de Planeamento e Gestão Contratual (DPGC);
- e)Unidade de Gestão Administrativa e Documental (UGAD).
Artigo 46.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 18/02/2025
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