À Unidade de Gestão da Receita compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da receita através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita;
- c)Garantir o planeamento da faturação, proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, bem como gerir a relação financeira entre a UC e os seus clientes e outros devedores, controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o apuramento e o pagamento de impostos e demais obrigações fiscais, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.