À Unidade de Tesouraria compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados, assegurando a sua conferência, registo e respetivo controlo interno;
- c)Assegurar a constituição, a reconstituição e a reposição de fundos de maneio, bem como dos fundos de caixa, assegurando o seu registo e controlo e a custódia dos excedentes e das disponibilidades em numerário ou equivalente;
- d)Assegurar a gestão das contas bancárias, garantindo a emissão e entrega de meios de pagamento, o depósito de valores em conta bancária, o registo e o controlo dos fluxos bancários e disponibilidades de tesouraria, bem como coordenar a gestão da sua aplicação;
- e)Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores, pagamento e utilização de meios de pagamento;
- f)Gerir a relação financeira com os estudantes e as entidades financeiras;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.