- 1 -A Divisão de Orçamento e Conta exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da prestação de informação financeira e do relato, individual e consolidado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos de orgânica, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão, bem como criar e efetuar a manutenção dos classificadores orçamentais aplicáveis à sua área de atuação;
- b)Elaborar o orçamento individual e consolidado, dando expressão financeira ao plano estratégico e ao plano de atividades, e de acordo com as políticas e linhas de orientação superiores, quer na ótica da contabilidade orçamental, quer na ótica da contabilidade patrimonial, bem como o modelo de distribuição interna de orçamento, em consonância com as normas internas de enquadramento financeiro em vigor;
- c)Gerir administrativamente os orçamentos, garantindo nomeadamente o registo de operações de inscrição, de alterações permutativas e modificativas, de cativos e de reservas;
- d)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como assegurar os reportes legais de informação intercalar e final de execução orçamental e patrimonial;
- e)Gerir o orçamento de tesouraria, assegurando as operações de distribuição de receita, bem como os influxos e exfluxos do Fundo de Tesouraria;
- f)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de um sistema de contabilidade de gestão, que permita realizar a avaliação económica e financeira de atividades, visando a promoção da racionalização de recursos, da fundamentação do cálculo de preços, taxas e propinas, da implementação de boas práticas e do reforço do controlo interno;
- g)Efetuar as validações mensais necessárias e os respetivos reportes intercalar e final da informação económico-financeira, quer de âmbito interno, quer de âmbito externo, definidos por normativo legal;
- h)Elaborar e garantir a entrega dos documentos de prestação de contas individuais da UC e consolidadas do grupo público UC;
- i)Elaborar estudos e relatórios, e produzir informação retrospetiva e prospetiva para apoio à tomada da decisão de gestão, bem como coordenar e preparar as respostas de cariz económico-financeiro a entidades externas;
- j)Preparar e acompanhar as auditorias de controlo interno e externo de incidência económico-financeiro realizadas na UC e coordenar a implementação de recomendações;
- k)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 48.º — Divisão de Orçamento e Conta
Vigente desde: 18/02/2025
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