- 1 -A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas no âmbito da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais, bem como de outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Contabilidade Financeira é composta por:
- a)Unidade de Gestão da Despesa (UGC);
- b)Unidade de Gestão de Receita (UGT);
- c)Unidade de Tesouraria (UT).
- 3 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 47.º — Divisão de Contabilidade Financeira
Vigente desde: 18/02/2025
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