- 1 -A Divisão de Compras exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas de contratação pública e de gestão de compras, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Prestar apoio aos intervenientes na instrução de processos de compra, fomentando o relacionamento interorgânico, bem como assegurar a articulação necessária com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual no âmbito do processo de planeamento de compras;
- c)Organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, serviços e de empreitadas, assegurando a instrução, o acompanhamento e a avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças procedimentais, bem como os relatórios de análise de propostas e as minutas de contratos e todos os documentos essenciais à formação de contratos públicos;
- d)Garantir a conformidade legal dos procedimentos pré-contratuais e de formação de contratos públicos;
- e)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- f)Assegurar a qualificação e a avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- g)Assegurar a instrução e remessa ao Tribunal de Contas dos processos sujeitos a visto, bem como as relações externas, nomeadamente de publicação e de reporte de informação legalmente exigidos na fase pré-contratual dos procedimentos de contratação pública;
- h)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 49.º — Divisão de Compras
Vigente desde: 18/02/2025
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