- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Contratual exerce as suas competências nos domínios do planeamento das políticas de contratação pública e da gestão contratual, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública e de gestão de inventários, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Assegurar o processo de planeamento de compras, prestando apoio às unidades e serviços na sua elaboração, e realizar o seu acompanhamento, execução e controlo;
- c)Criar e disponibilizar instrumentos de contratação centralizada de bens e serviços, identificando tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado, bem como assegurar a instrução do respetivo processo de formação de contrato transversal;
- d)Promover a atualização e a utilização dos contratos transversais, bem como gerir e operar o ciclo de vida dos contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
- e)Apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento da sua execução financeira, à instrução de procedimentos tendentes a correções ou desvios na execução material, bem como a matérias atinentes à modificação e à cessação dos contratos;
- f)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor, desenvolver, implementar e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e de critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Compras;
- g)Assegurar a qualificação e avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Compras;
- h)Assegurar as relações externas, nomeadamente através da publicação e do reporte de informação legalmente exigida em matéria de contratação pública na fase pós-contratual;
- i)Coordenar o processo e a gestão de inventários necessários ao bom funcionamento das unidades e serviços da UC, garantido o respetivo registo e conformidade contabilística, em articulação com a Divisão de Contabilidade Financeira;
- j)Assegurar a gestão da relação com fornecedores, a receção de faturas e respetiva confirmação de entrega dos bens ou da prestação dos serviços contratados;
- k)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 50.º — Divisão de Planeamento e Gestão Contratual
Vigente desde: 18/02/2025
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