- 1 -Constitui motivo para anulação do direito ao reembolso das despesas previstas nos artigos anteriores, a prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão de dados no processo.
- 2 -No caso de prestação de falsas declarações ou omissões o beneficiário é obrigado a repor as quantias recebidas indevidamente.
Artigo 10.º — Anulação do direito aos benefícios
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020