- 1 -Têm direito ao reembolso de propinas e de taxas de inscrição pagas pela frequência dos ensinos secundário ou superior:
- a)Os bombeiros voluntários do quadro de comando e das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro(s) do quadro ativo, com pelo menos dois anos de serviço efetivo;
- b)Os descendentes em primeiro grau, ou equiparados nos termos da lei, dos bombeiros integrados em qualquer dos quadros dos corpos de bombeiros profissionais, mistos ou voluntários falecidos, acidentados em serviço ou vítimas de doença ou invalidez permanente contraída ou agravada em serviço ou por causa dele.
- 2 -Têm direito ao reembolso de propinas e de taxas de inscrição pagas pela frequência do ensino superior os descendentes em primeiro grau, ou equiparados nos termos da lei, de bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo com pelo menos 15 anos de serviço.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020