Estabelece os procedimentos referentes a benefícios sociais a bombeiros
Objeto
O presente despacho vem estabelecer os procedimentos referentes aos seguintes benefícios sociais:
Beneficiários
Requisitos gerais
Situações excecionais
Beneficiários
Requisitos gerais
Instrução dos pedidos
Os pedidos apresentados para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 5.º do presente despacho são devidamente instruídos pela Associação Humanitária de Bombeiros (AHB) respetiva, e remetidos à ANEPC para apreciação:
Documentos
Valor do reembolso
Anulação do direito aos benefícios
Norma Revogatória
É revogado o Despacho n.º 7456/2013, de 30 de maio, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
ANEXO
[Requerimento a que se refere a alínea a) do n.º 6 do artigo 8.º]
(ver documento original)
312978278