- 1 -Caso o(a) requerente do reembolso de propinas ou taxas de inscrição não tenha obtido aproveitamento, no ano letivo anterior, devido a doença, deve apresentar atestado médico, acompanhado de todos os exames e meios de diagnóstico, onde conste que a doença, ou as suas sequelas, são causa direta da impossibilidade de frequência das aulas e, consequentemente, de atingir aproveitamento escolar.
- 2 -Os estudantes que efetuarem mudança de curso superior, não são reembolsados duas vezes pela frequência do mesmo ano, mesmo que tenham obtido aproveitamento no 1.º curso em que se encontravam.
Artigo 4.º — Situações excecionais
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020