- 1 -A seleção e seriação dos candidatos é feita por um júri, nomeado pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -O júri é composto por 6 (seis) membros, um docente de cada Escola sob proposta dos respetivos Diretores, ouvidos os conselhos técnico-científicos e um docente, que preside, designado pelo Presidente do IPSantarém.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de acesso;
- b)Analisar e deliberar sobre as reclamações apresentadas pelos candidatos;
- c)Proceder à ordenação final dos candidatos;
- d)Outros procedimentos necessários à seleção e seriação dos candidatos.
- 4 -O júri é assessorado pelos Serviços de Gestão Académica do Instituto.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 06/01/2026
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