- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos de licenciatura é fixado anualmente, pelo Presidente do IPSantarém nos termos das disposições legais aplicáveis, sob proposta dos conselhos técnico-científico das Escolas.
- 2 -O calendário e demais informação relevante são divulgados no sítio do IPSantarém na Internet sem prejuízo de poderem ser divulgados em outros meios de comunicação que forem considerados adequados.
- 3 -O Presidente do IPSantarém define anualmente, caso aplicável, o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, o qual deve ser compatível com os prazos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- 4 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais para estudantes internacionais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não deve ultrapassar o último dia útil do mês de junho.
Artigo 11.º — Vagas, candidatura e prazos
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026