- 1 -A candidatura ao concurso é apresentada online na plataforma de gestão académica.
- 2 -Cada candidato pode apresentar candidatura, no máximo, a três cursos de licenciatura, indicando a respetiva prioridade no formulário de candidatura, desde que preencha as condições de ingresso exigidas para os cursos em causa.
- 3 -A candidatura só será considerada após o pagamento dos emolumentos definidos na tabela de emolumentos do IPSantarém, em vigor, sob pena de não admissão ao concurso.
- 4 -Por despacho do Presidente do IPSantarém pode haver mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 12.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/01/2026