O processo para concessão de visto é iniciado pelo IPSantarém, nos termos e condições previstos pela Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, na sua redação atual.
Artigo 21.º — Pedidos para concessão de visto
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026