- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Quando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias não possam comprovar documentalmente que reúnem as condições de acesso de acordo com o previsto no DDecreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, na sua redação atual e no presente regulamento, devem no momento da candidatura requerer fundamentadamente a dispensa da sua apresentação.
- 3 -A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pelo Júri que adotará os procedimentos que considerar adequados para verificação das condições de acesso, incluindo a realização de provas escritas, orais, práticas ou outras.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/01/2026
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