- 1 -São condições de ingresso:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)A satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- d)A satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se refere a alínea a) do número anterior, é efetuada por prova documental ou provas escritas, eventualmente complementados por provas orais, nos termos referidos no artigo 15.º do presente regulamento.
- 3 -A verificação das condições de ingresso relativamente aos estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, que não possam ser comprovadas documentalmente, devem no momento da candidatura requerer fundamentadamente a dispensa da sua apresentação.
- 4 -A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pelo Júri que adotará os procedimentos que considerar adequados para verificação das condições de ingresso, incluindo a realização de provas escritas, orais, práticas ou outras.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026