- 1 -A prova de aptidão científica destina-se a avaliar as competências técnicas e científicas dos candidatos.
- 2 -A prova auditiva destina-se a avaliar as capacidades de audição musical dos candidatos.
- 3 -Os domínios concretos sobre que incidem as provas de aptidão científica e auditiva e os respetivos critérios de avaliação são divulgados em edital próprio.
- 4 -O resultado da prova de aptidão científica e auditiva traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
Artigo 10.º — Provas de aptidão científica e auditiva
Vigente desde: 05/03/2018
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