- 1 -Às classificações das provas previstas nos artigos anteriores serão atribuídas as seguintes percentagens, para efeitos de classificação final:
- a)Provas de aptidão científica e auditiva - 80 %;
- b)Currículo escolar e profissional - 15 %;
- c)Entrevista - 5 %.
- 2 -A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, e é o resultado da média ponderada indicada para as classificações obtidas nas provas.
Artigo 11.º — Classificação Final
Vigente desde: 05/03/2018
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