- 1 -Ao longo de todo o seu período de mobilidade, o estudante deve adotar um comportamento que dignifique e prestigie o país em geral e o IPSantarém e a sua Escola em particular;
- 2 -A violação do disposto no número anterior pode ter como consequência a notificação do estudante para o imediato regresso a Portugal, para a restituição integral dos valores recebidos a título de bolsa de mobilidade ou para a suspensão do pagamento respetivo;
- 3 -As sanções previstas no ponto anterior são aplicadas pelo respetivo Coordenador Erasmus, após a receção da informação proveniente da instituição de acolhimento e depois de ouvido o estudante;
- 4 -Uma vez chegado à instituição de acolhimento, é dever do estudante comunicar com o responsável da instituição de origem, com a maior brevidade, enviando-lhe o certificado de chegada e indicando a respetiva morada e meios de contacto, bem como outras informações que lhe forem solicitadas pela instituição de origem.
- 5 -Preencher, na plataforma Mobility Tool, o relatório final de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias, após o fim do período de mobilidade.
Artigo 11.º — Deveres do Estudante em Mobilidade
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018