- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pelo GMCI na página web de cada uma das Escolas;
- 2 -Para efeitos do preenchimento do formulário, todos os dados curriculares aí solicitados, são os que o estudante possui, após a época de exames imediatamente anterior à data em que ocorre a respetiva candidatura;
- 3 -O estudante deve também indicar o número de ECTS que espera obter no prazo que medeia entre o momento em que realizou a candidatura e o final do ano letivo;
- 4 -O processo de candidaturas, em todas as escolas deve ser realizado até 31 de Maio.
Artigo 6.º — Processo e Prazos de Candidatura
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018