- 1 -A ordenação dos candidatos será efetuada por Escola;
- 2 -Os critérios de ordenação decrescente devem ser os seguintes:
Número de ECTS realizado no momento da candidatura
Média aritmética das Unidades Curriculares realizadas
Proficiência no idioma de trabalho acordado
Demonstração de motivação
Artigo 7.º — Processo de Seriação
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018