- 1 -A escolha do tema de DPE é da responsabilidade do estudante, podendo ser proposto pela direção do respetivo ciclo de estudos de mestrado, de acordo com os procedimentos definidos por cada escola.
- 2 -A definição dos temas para o desenvolvimento de DPE deve obedecer aos prazos previstos para a tramitação das propostas, em anexo (Anexo I).
Artigo 6.º — Definição e escolha de temas
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