- 1 -A proposta de DPE é elaborada pelo estudante em articulação com o(s) respetivo(s) orientador(es), sendo, obrigatoriamente, apresentada numa sessão pública, a agendar pela direção do respetivo curso de mestrado, nos prazos previstos no anexo ao presente Regulamento.
- 2 -As propostas são apreciadas e aprovadas pelo CTC da respetiva escola, nos prazos previstos no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Proposta de dissertação/projeto/estágio
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026