- 1 -Ao gabinete de proteção civil compete:
- a)Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil;
- b)Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função proteção civil.
Artigo 15.º — Atribuições e Competências da Proteção Civil
Vigente desde: 05/03/2018
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